Rescisão Indireta: Quando o descumprimento do patrão gera o direito de sair com todas as verbas - Art. 483 da CLT.
- Dr. João Paulo B. Oliveira OAB n 508.663
- há 2 dias
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Muitos trabalhadores acreditam que, para sair de uma empresa e receber todos os seus direitos, precisam ser demitidos. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta, que funciona como uma espécie de "justa causa" aplicada pelo empregado ao empregador quando este comete faltas graves.
O que diz a Lei sobre a Rescisão Indireta?
O fundamento legal da Rescisão indireta está no Artigo 483, alínea “d”, da CLT. Ele estabelece que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir as obrigações contratuais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que certas práticas rotineiras são graves o suficiente para justificar essa medida.
Exemplos Comuns de Falta Grave que ensejam à rescisão indireta do contrato de trabalho: De acordo com a jurisprudência, situações que desrespeitam o contrato incluem:
Não pagamento de horas extras: Deixar de remunerar corretamente o tempo trabalhado além da jornada comum.
Supressão do intervalo intrajornada: Não conceder o tempo de repouso e alimentação garantido por lei.
Ausência de depósito do FGTS: Não recolher o valor mensal referente ao FGTS enseja rescisão indireta. O TST pacificou o tema apresentando o precedente vinculante de nº 70, que diz o seguinte "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
Exigir serviços superiores às forças: Exigir metas inalcançáveis, tarefas impossíveis, força excessiva de trabalho ou exaustivas.
Redução de Trabalho/Salário: É vedado a irredutibilidade salarial por parte do empregador, qualquer redução unilateral de jornada e salário é possível pleitear à rescisão indireta.
Quais são os direitos do trabalhador?
Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o trabalhador garante o recebimento de todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa:
Aviso prévio indenizado;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Liberação de guias para o Seguro-Desemprego;
Saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
Conclusão Não é necessário suportar irregularidades constantes por medo de perder seus direitos. A rescisão indireta existe para equilibrar a relação de trabalho e proteger a dignidade do profissional.
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Dr. João Paulo Barbosa Oliveira é sócio e advogado trabalhista com ampla experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores e sócio da J Barbosa Advocacia - Assessoria e Consultoria Jurídica. Pós-graduado em Direito do Trabalho, atua há anos oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada cliente.

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