Demissão por Justa Causa: Quando é Abusiva e Como Reverter
- Dr. João Paulo B. Oliveira OAB n 508.663
- 3 de out.
- 2 min de leitura
Escrito pelo Dr. João Paulo Barbosa.

A demissão por justa causa é a medida mais severa que uma empresa pode aplicar contra um empregado, já que resulta na perda de quase todos os direitos trabalhistas do contrato.
Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que sua aplicação deve ocorrer somente em casos graves e devidamente comprovados, como atos de desonestidade, violência no ambiente de trabalho, abandono de emprego ou outras hipóteses expressamente previstas no artigo 482 da CLT.
No entanto, muitas vezes essa penalidade máxima é utilizada de forma precipitada, exagerada ou até como uma forma de retaliação contra o trabalhador. Nesses casos, a decisão pode ser questionada judicialmente e revertida.
O que caracteriza uma justa causa válida?
Para que a dispensa por justa causa seja legítima, alguns requisitos devem estar presentes:
A conduta do empregado precisa ser grave e comprometer diretamente a relação de confiança com o empregador.
O fato deve ser atual, ou seja, não pode se basear em situações antigas que já foram toleradas pela empresa.
É necessário que haja provas concretas, não bastando acusações vagas ou sem fundamento.
Deve existir a chamada proporcionalidade, que significa aplicar penalidades mais leves (advertência ou suspensão) antes de chegar à demissão.
Quando a justa causa pode ser considerada abusiva?
A dispensa pode ser considerada indevida quando:
O trabalhador não recebe documento formal informando a falta grave;
A empresa não apresenta provas claras, limitando-se a alegações;
Não houve qualquer advertência ou histórico de problemas anteriores;
O motivo alegado é desproporcional ou usado como “desculpa” para a dispensa;
Há indícios de retaliação, como após uma denúncia de assédio, pedido de estabilidade ou reclamação de direitos.
Nessas hipóteses, o afastamento pode ser revertido na Justiça.
Direitos do trabalhador em caso de reversão
Se o juiz reconhecer que a justa causa foi aplicada de forma indevida, o trabalhador tem direito a receber as verbas típicas da demissão sem justa causa, como:
Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
Saque do FGTS e multa de 40%;
Em situações específicas, indenização por danos morais, principalmente se houver prova de abuso ou ofensa à imagem do trabalhador.
O que fazer se for demitido por justa causa injustamente?
O primeiro passo é guardar documentos, mensagens, advertências e comunicações da empresa que possam servir como prova. Em seguida, é fundamental procurar orientação de um advogado trabalhista, já que cada caso exige uma análise detalhada da conduta atribuída e das provas apresentadas.
A CLT assegura direitos e mecanismos de defesa para que o trabalhador não fique desprotegido diante de aplicações indevidas da justa causa.
Nosso escritório é especializado em ações de reversão de justa causa. Se você acredita que sua demissão foi injusta ou sem respaldo legal, entre em contato conosco e receba a orientação necessária para defender seus direitos.
Quem vai te anteder?
Dr. João Paulo Barbosa é advogado trabalhista com ampla experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores. Pós-graduado em Direito do Trabalho, atua há anos oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada cliente.

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