Assédio Moral no Trabalho: Como identificar e o que fazer se você é a vítima
- Dr. João Paulo B. Oliveira OAB n 508.663
- 18 de fev.
- 3 min de leitura

O ambiente de trabalho deve ser um local de produtividade e respeito mútuo.
No entanto, para muitos trabalhadores, a rotina se torna um calvário devido a atitudes abusivas de superiores ou colegas. O assédio moral é uma violência silenciosa que adoece, e o primeiro passo para combatê-lo é saber identificá-lo.
O que configura o Assédio Moral?
Ao contrário de um desentendimento pontual ou uma cobrança mais firme em um dia de estresse, o assédio moral se caracteriza pela repetição. São condutas abusivas, frequentes e intencionais que ferem a dignidade do trabalhador, criando um ambiente hostil e humilhante.
Com base em situações reais que vemos na Justiça do Trabalho, listamos abaixo os sinais de alerta divididos por tipos de conduta:
1. Ataques à Dignidade e Humilhação Pública
O assediador muitas vezes busca diminuir a vítima perante os outros. Isso inclui:
Gritar, xingar ou usar tom agressivo de forma repetida.
Fazer críticas destrutivas em público, expondo o trabalhador na frente dos colegas.
Utilizar apelidos pejorativos, fazer piadas humilhantes ou ridicularizar a aparência física e modo de falar da pessoa.
2. Controle Excessivo e Perseguição
Muitas vezes o assédio se disfarça de "gestão rigorosa", mas é, na verdade, perseguição direcionada:
Fiscalizar excessivamente apenas um funcionário, enquanto os outros trabalham livremente.
Criticar cada pequeno erro da vítima, ignorando as mesmas falhas cometidas por outros colegas.
Controlar idas ao banheiro ou pausas de água de forma abusiva.
Mudar regras e critérios subitamente apenas para prejudicar uma pessoa específica.
3. Isolamento e Esvaziamento de Funções
Uma tática cruel é fazer o trabalhador se sentir inútil para forçá-lo a pedir demissão:
Isolamento proposital do trabalhador em relação à equipe.
Retirar responsabilidades sem justificativa, deixando o funcionário sem tarefas ("colocar na geladeira").
Atribuir tarefas degradantes ou muito abaixo da qualificação profissional do empregado.
Ignorar sistematicamente as ideias e contribuições do trabalhador ou impedir seu crescimento profissional sem motivo justo.
Quais são os seus direitos?
Se você identificou essas condutas no seu dia a dia, saiba que a lei está do seu lado. O assédio moral gera o dever de indenização por danos morais devido ao sofrimento psicológico causado.
Além disso, é possível pleitear a Rescisão Indireta do contrato de trabalho. Isso significa que você pode "demitir o patrão" na justiça, saindo da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, etc.).
O que dizem os Tribunais?
Em 2025 e 2026, os Tribunais Regionais do Trabalho entendem de que a figura do assédio moral se caracteriza quando há uma conduta abusiva por parte do empregador ao exercer seu poder diretivo (poder de mando) ou disciplinador, atentando contra a dignidade ou integridade física ou mental de um funcionário.
O julgado a seguir retrata este pequeno artigo, uma vez que define a conduta lesiva ao funcionário:
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa . Existindo provas nos autos acerca de atos abusivos de que foi vítima a obreira, resta caracterizado o efetivo dano moral, sendo devido o pagamento da indenização pleiteada. (TRT18, ROT - 0011330-25.2020.5 .18.0015, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 04/10/2021). (TRT-18 - ROT: 00113302520205180015 GO 0011330-25.2020 .5.18.0015, Relator.: ELVECIO MOURA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 04/10/2021, 3ª TURMA)
Caso esteja sendo vítima de assédio moral no trabalho, não se cale: busque orientação jurídica e lute para garantir o respeito aos seus direitos.
Temos um equipe preparada para entender e atuar a seu favor.
Conheça nossa equipe:
Dr. João Paulo Barbosa Oliveira é advogado trabalhista com ampla experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores e sócio da J Barbosa Advogados - Assessoria e Consultoria Jurídica. Pós-graduado em Direito do Trabalho, atua há anos oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada cliente.

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