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Assédio Moral no Trabalho: Como identificar e o que fazer se você é a vítima

assédio moral no trabalho

O ambiente de trabalho deve ser um local de produtividade e respeito mútuo.


No entanto, para muitos trabalhadores, a rotina se torna um calvário devido a atitudes abusivas de superiores ou colegas. O assédio moral é uma violência silenciosa que adoece, e o primeiro passo para combatê-lo é saber identificá-lo.


O que configura o Assédio Moral?


Ao contrário de um desentendimento pontual ou uma cobrança mais firme em um dia de estresse, o assédio moral se caracteriza pela repetição. São condutas abusivas, frequentes e intencionais que ferem a dignidade do trabalhador, criando um ambiente hostil e humilhante.


Com base em situações reais que vemos na Justiça do Trabalho, listamos abaixo os sinais de alerta divididos por tipos de conduta:


1. Ataques à Dignidade e Humilhação Pública


O assediador muitas vezes busca diminuir a vítima perante os outros. Isso inclui:


  • Gritar, xingar ou usar tom agressivo de forma repetida.

  • Fazer críticas destrutivas em público, expondo o trabalhador na frente dos colegas.

  • Utilizar apelidos pejorativos, fazer piadas humilhantes ou ridicularizar a aparência física e modo de falar da pessoa.


2. Controle Excessivo e Perseguição


Muitas vezes o assédio se disfarça de "gestão rigorosa", mas é, na verdade, perseguição direcionada:


  • Fiscalizar excessivamente apenas um funcionário, enquanto os outros trabalham livremente.

  • Criticar cada pequeno erro da vítima, ignorando as mesmas falhas cometidas por outros colegas.

  • Controlar idas ao banheiro ou pausas de água de forma abusiva.

  • Mudar regras e critérios subitamente apenas para prejudicar uma pessoa específica.


3. Isolamento e Esvaziamento de Funções


Uma tática cruel é fazer o trabalhador se sentir inútil para forçá-lo a pedir demissão:


  • Isolamento proposital do trabalhador em relação à equipe.

  • Retirar responsabilidades sem justificativa, deixando o funcionário sem tarefas ("colocar na geladeira").

  • Atribuir tarefas degradantes ou muito abaixo da qualificação profissional do empregado.

  • Ignorar sistematicamente as ideias e contribuições do trabalhador ou impedir seu crescimento profissional sem motivo justo.


Quais são os seus direitos?


Se você identificou essas condutas no seu dia a dia, saiba que a lei está do seu lado. O assédio moral gera o dever de indenização por danos morais devido ao sofrimento psicológico causado.


Além disso, é possível pleitear a Rescisão Indireta do contrato de trabalho. Isso significa que você pode "demitir o patrão" na justiça, saindo da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, etc.).


O que dizem os Tribunais?


Em 2025 e 2026, os Tribunais Regionais do Trabalho entendem de que a figura do assédio moral se caracteriza quando há uma conduta abusiva por parte do empregador ao exercer seu poder diretivo (poder de mando) ou disciplinador, atentando contra a dignidade ou integridade física ou mental de um funcionário.


O julgado a seguir retrata este pequeno artigo, uma vez que define a conduta lesiva ao funcionário:


ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa . Existindo provas nos autos acerca de atos abusivos de que foi vítima a obreira, resta caracterizado o efetivo dano moral, sendo devido o pagamento da indenização pleiteada. (TRT18, ROT - 0011330-25.2020.5 .18.0015, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 04/10/2021). (TRT-18 - ROT: 00113302520205180015 GO 0011330-25.2020 .5.18.0015, Relator.: ELVECIO MOURA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 04/10/2021, 3ª TURMA)


Caso esteja sendo vítima de assédio moral no trabalho, não se cale: busque orientação jurídica e lute para garantir o respeito aos seus direitos.


Temos um equipe preparada para entender e atuar a seu favor.


Conheça nossa equipe:

Dr. João Paulo Barbosa Oliveira é advogado trabalhista com ampla experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores e sócio da J Barbosa Advogados - Assessoria e Consultoria Jurídica. Pós-graduado em Direito do Trabalho, atua há anos oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada cliente.


João Paulo Barbosa Oliveira Advogado OAB/SP 508.663
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