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Rescisão Indireta: Quando o descumprimento do patrão gera o direito de sair com todas as verbas - Art. 483 da CLT.
Conheça a rescisão indireta: Quando o descumprimento do patrão gera direitos de sair com todas as verbas rescisórias.
Dr. João Paulo B. Oliveira OAB n 508.663
há 2 dias2 min de leitura
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