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Vendeu um veículo há anos e ainda não foi feito a transferência veicular? Como proceder.

transferência veicular

No Brasil, diariamente, milhares de transações de compra e venda de veículos são realizadas. No entanto, é comum que, nessas transações, a transferência veicular não seja efetuada. Esse cenário apresenta um grande problema, uma vez que, sem a transferência de titularidade, o veículo ainda é legalmente propriedade do vendedor, acarretando-lhe todos os encargos e multas decorrentes de possíveis infrações.

Mas calma! É responsabilidade do Adquirente realizar a transferência veicular, bem como, em caso de multas ou encargos gerados em sua posse que poderão ser transferidas a ele. transferência veicular.

Inclusive, alguns tribunais estão entendendo que enseja danos morais compensatórios ao vendedor que receber multas lançadas em seu nome devido a falta de transferência adequada.

O que diz a Lei sobre a transferência veicular?

O CTB ( Código de Trânsito Brasileiro) diz que incumbe ao Adquirente do veículo, no prazo de 30 dias, realizar as providências necessárias para a transferência do bem perante o órgão responsável, § 1 do artigo 123 do CTB.


Vamos ao ponto focal deste presente artigo. Transferência veicular.

Situação hipotética: Você realizou uma venda veicular em 2015, porém, só agora em 2024 você teve ciência que o veículo vendido ainda não foi transferido para o Adquirente. Também não foram pagos pelo Adquirente IPVA de 2023 e 2024, gerando em seu nome multas e encargos à pagar. A Transferência veicular forçada pode ser uma saída.

O que fazer?


  • 1. O primeiro passo, em qualquer situação, é tentar entrar em contato com o Adquirente. Caso o contato seja bem-sucedido, é crucial informá-lo sobre a situação, destacando a obrigação de realizar a transferência do veículo, assim como arcar com todos os encargos gerados. Se houver recusa em efetuar a transferência ou em assumir as multas e encargos, é aconselhável buscar orientação de um advogado para tomar as medidas necessárias no âmbito judicial, visando proteger seus direitos.


  • 2. O Adquirente não foi encontrado. Como o Adquirente não pôde ser localizado, a única alternativa é iniciar uma ação legal contra ele e contra o órgão de trânsito do seu Estado. Esta ação tem como objetivo forçar o Adquirente a realizar a transferência do veículo para o seu nome, assumindo também a responsabilidade por quaisquer danos causados. Em relação ao órgão de trânsito, busca-se uma renúncia sobre a propriedade veicular, para regularizar a situação perante as autoridades competentes.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco. transferência veicular.

João Paulo Barbosa Oliveira é Advogado, OAB/SP 508.663, pós-graduado em Direito do trabalho, pós-graduando em Direito Previdenciário e Direito Privado - atuante no direito do Consumidor, Trabalhista, Família e Sucessões, Estudantil e Previdenciário. Whatsapp: (19) 9.9691-8971

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