Possibilidade de isenção de IPI para pessoas com deficiência: Descontos de até 30% na compra do carro zero. Veja se você tem direito. Redução IPI.
- Dr. João Paulo B. Oliveira OAB n 508.663
- há 6 dias
- 4 min de leitura
A aquisição de um veículo novo pode ser mais acessível para pessoas com deficiência, graças à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Redução IPI.
Esse benefício, previsto na Lei 8.989/95, pode representar um desconto significativo de até 30% no valor do carro, garantindo mais inclusão e mobilidade para quem precisa.
A lei 8.989/95, garante a isenção do IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental, severa ou profunda, bem como por pessoas com transtorno do espectro autista. Essa legislação tem como objetivo promover a inclusão social, reduzir as barreiras enfrentadas por esse grupo e combater a discriminação. O § 1, Inciso IV da referida Lei estipula:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 13.755, de 2018
IV - pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 14.287, de 2021) (Vide Decreto nº 11.063, de 2022)
Percebe-se que a lei também autoriza a aquisição do veículo por meio do representante legal da pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista, assegurando a concessão do benefício fiscal mesmo quando o próprio beneficiário não puder realizar a compra diretamente. Tal previsão visa justamente garantir o direito à locomoção, reconhecendo que, em muitos casos, a própria condição da pessoa com deficiência representa uma limitação para que ela conduza ou adquira o veículo por conta própria.
Importante consignar que a Lei 14.126/2021, introduziu a visão monocular como deficiência sensorial, portanto, pessoas com essa deficiência também podem requerer a isenção.
Quem tem direito à isenção?
De acordo com a legislação vigente e complementada pela IN RFB nº 1.769/2017, estabelecem quem pode exercer o direito à isenção de IPI. Entre elas, incluem-se:
· 1. Deficiência física, visual, mental severa ou profunda;
· 2. Deficiência auditiva;
· 3. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
· 4. inclusive representantes legais ou responsáveis por pessoas com deficiência que não conduzem veículos.
· 5. Pessoas com visão monocular; (introduzida pela Lei 14.126/2021)
Passo a passo para solicitar a isenção, conforme o normativo RFB nº 1.769/2017:
· 1. Obter um laudo médico que comprove a deficiência;
· 2. Acessar o site da Receita Federal e preencher o pedido de isenção do IPI;
· 3. Escolher o veículo desejado dentro dos critérios da lei;
· 4. Apresentar os documentos exigidos e aguardar a aprovação;
· 5. Após a concessão, dirigir-se à concessionária para efetivar a compra;
É fundamental ressaltar que a pessoa interessada em adquirir um veículo com isenção de IPI deve possuir disponibilidade financeira compatível com o valor do automóvel no momento da solicitação.
Isso significa que, além de atender aos critérios legais para obtenção do benefício, o requerente precisa estar apto a custear o valor restante do veículo, considerando que a isenção se aplica apenas ao imposto, mas não ao valor total da compra.
Além disso, é recomendável que o interessado esteja atento a eventuais limitações impostas pela legislação e pelas montadoras, como a faixa de preço dos modelos elegíveis e o número de anos exigido antes de uma nova solicitação de isenção. Planejamento financeiro e conhecimento detalhado das regras do benefício são essenciais para garantir uma aquisição tranquila e vantajosa.
Restrição de transferência. Importante!
A lei, como esperado, foi criada para garantir o benefício às pessoas com deficiência, excluindo aqueles que não possuem direito à isenção.
Para evitar o uso indevido do benefício, a legislação estabelece um prazo mínimo antes que o veículo adquirido com isenção possa ser transferido para terceiros que não se enquadram nos critérios legais.
Essa regra visa impedir fraudes e assegurar que o benefício seja utilizado conforme sua finalidade, promovendo a inclusão e facilitando a mobilidade de quem realmente precisa:

IMPORTANTE: Após o prazo mínimo exigido para a transferência do veículo mencionado no quadro acima, a transferência de propriedade no Renavam deverá ser realizada sem qualquer intervenção da Receita Federal. Redução IPI.
Por fim, em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos não depende de restrições na CNH. Ou seja, pessoas com deficiência podem acessar o benefício apenas comprovando sua condição, sem precisar ter adaptações no documento ou no veículo.
É comum o pedido administrativo ser negado, sendo necessário o ingresso de uma ação judicial para fazer valer seus direitos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que iremos te ajudar!
Dr. João Paulo Barbosa Oliveira é Advogado, OAB/SP 508.663, pós-graduado em Direito do trabalho, pós-graduando em Direito Previdenciário e Direito Privado - atuante no direito do Consumidor, Trabalhista, Família e Sucessões, Estudantil e Previdenciário. Instagram: https://www.instagram.com/joaopbo.advogado | Whatsapp: (19) 9.9691-8971
Comments