Insalubridade em Grau Máximo (40%) para Socorrista do SAMU
- Dr. João Paulo B. Oliveira OAB n 508.663
- 13 de mar.
- 3 min de leitura

Uma decisão recente da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe uma vitória histórica para os profissionais que atuam no Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O tribunal reconheceu que enfermeiros e socorristas expostos a doenças infectocontagiosas e pacientes graves têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), e não apenas ao grau médio (20%) que costuma ser pago pelas prefeituras e consórcios.
Além das paredes do hospital (Insalubridade):
A trabalhadora, uma enfermeira socorrista em Minas Gerais, atuava diretamente no atendimento de urgências, realizando procedimentos como limpeza de lesões, suturas e administração de medicamentos. Durante a pandemia, ela esteve na linha de frente do combate à Covid-19, lidando diariamente com pacientes infectados.
O empregador alegava que o grau máximo só seria devido se houvesse contato permanente com pacientes em isolamento dentro de unidades hospitalares, o que não ocorreria na ambulância.
A Decisão que Mudou o Jogo: O TST, acompanhando o laudo pericial, entendeu que a realidade do socorrista é de alto risco biológico. Os pontos determinantes foram:
Exposição Direta: O perito constatou que os profissionais do SAMU estão diretamente envolvidos no atendimento de pessoas com doenças graves, como a Covid-19.
Alto Risco de Contágio: A exposição foi classificada como "exposição biológica" de alto risco, independentemente de estar em uma ala de isolamento formal.
Procedimentos Invasivos: O contato com secreções e sangue durante procedimentos de emergência reforça a necessidade da proteção máxima.
O que diz a Lei (CLT) sobre a Insalubridade?
O Adicional de Insalubridade é regulamentado pelo Artigo 192 da CLT, que estabelece o pagamento de um percentual sobre o salário-mínimo da região, conforme o grau de exposição:
10% para insalubridade de grau mínimo.
20% para insalubridade de grau médio.
40% para insalubridade de grau máximo.
A classificação desses graus depende de perícia técnica e das normas do Ministério do Trabalho (NR-15). No caso dos profissionais de saúde, o grande debate é se o contato com agentes biológicos ocorre de forma "permanente" e em condições de "isolamento".
O que isso significa para a categoria? Muitos municípios e consórcios de saúde se utilizam de acordos coletivos para fixar a insalubridade em 20% para todos os profissionais. No entanto, a justiça reafirmou que a realidade fática e o risco biológico real prevalecem sobre esses acordos quando a proteção à saúde está em jogo.
Se você é socorrista, técnico ou enfermeiro de urgência e recebe apenas 20% de adicional, saiba que pode ter direito à diferença salarial dos últimos anos. A proteção do trabalhador que arrisca a própria vida para salvar outras deve ser integral.
Acordo Coletivo pode limitar esse direito?
Um detalhe importante da decisão foi o fato de o consórcio de saúde alegar que o adicional de 20% estava previsto em acordo coletivo. O Tribunal reafirmou que a realidade da exposição e o laudo pericial prevalecem, pois a saúde do trabalhador é um direito que não pode ser totalmente flexibilizado por negociações coletivas quando o risco constatado é maior.
Esta decisão abre um precedente poderoso para socorristas, técnicos de enfermagem e médicos que atuam em ambulâncias e unidades de urgência. Se você está exposto a agentes biológicos e doenças infectocontagiosas sem a devida compensação, saiba que a jurisprudência atual protege o seu direito ao adicional máximo.
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Dr. João Paulo Barbosa Oliveira é advogado trabalhista com ampla experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores e sócio da J Barbosa Advocacia - Assessoria e Consultoria Jurídica. Pós-graduado em Direito do Trabalho, atua há anos oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada cliente.

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