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Insalubridade em Grau Máximo (40%) para Socorrista do SAMU

Insalubridade. Insalubridade Enfermeiros Grau Máximo.
Ambulância do SAMU. Dígito 192.

Uma decisão recente da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe uma vitória histórica para os profissionais que atuam no Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O tribunal reconheceu que enfermeiros e socorristas expostos a doenças infectocontagiosas e pacientes graves têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), e não apenas ao grau médio (20%) que costuma ser pago pelas prefeituras e consórcios.


Além das paredes do hospital (Insalubridade):


A trabalhadora, uma enfermeira socorrista em Minas Gerais, atuava diretamente no atendimento de urgências, realizando procedimentos como limpeza de lesões, suturas e administração de medicamentos. Durante a pandemia, ela esteve na linha de frente do combate à Covid-19, lidando diariamente com pacientes infectados.


O empregador alegava que o grau máximo só seria devido se houvesse contato permanente com pacientes em isolamento dentro de unidades hospitalares, o que não ocorreria na ambulância.


A Decisão que Mudou o Jogo: O TST, acompanhando o laudo pericial, entendeu que a realidade do socorrista é de alto risco biológico. Os pontos determinantes foram:


  • Exposição Direta: O perito constatou que os profissionais do SAMU estão diretamente envolvidos no atendimento de pessoas com doenças graves, como a Covid-19.

  • Alto Risco de Contágio: A exposição foi classificada como "exposição biológica" de alto risco, independentemente de estar em uma ala de isolamento formal.

  • Procedimentos Invasivos: O contato com secreções e sangue durante procedimentos de emergência reforça a necessidade da proteção máxima.


O que diz a Lei (CLT) sobre a Insalubridade?


O Adicional de Insalubridade é regulamentado pelo Artigo 192 da CLT, que estabelece o pagamento de um percentual sobre o salário-mínimo da região, conforme o grau de exposição:


  • 10% para insalubridade de grau mínimo.

  • 20% para insalubridade de grau médio.

  • 40% para insalubridade de grau máximo.


A classificação desses graus depende de perícia técnica e das normas do Ministério do Trabalho (NR-15). No caso dos profissionais de saúde, o grande debate é se o contato com agentes biológicos ocorre de forma "permanente" e em condições de "isolamento".


O que isso significa para a categoria? Muitos municípios e consórcios de saúde se utilizam de acordos coletivos para fixar a insalubridade em 20% para todos os profissionais. No entanto, a justiça reafirmou que a realidade fática e o risco biológico real prevalecem sobre esses acordos quando a proteção à saúde está em jogo.


Se você é socorrista, técnico ou enfermeiro de urgência e recebe apenas 20% de adicional, saiba que pode ter direito à diferença salarial dos últimos anos. A proteção do trabalhador que arrisca a própria vida para salvar outras deve ser integral.


Acordo Coletivo pode limitar esse direito?


Um detalhe importante da decisão foi o fato de o consórcio de saúde alegar que o adicional de 20% estava previsto em acordo coletivo. O Tribunal reafirmou que a realidade da exposição e o laudo pericial prevalecem, pois a saúde do trabalhador é um direito que não pode ser totalmente flexibilizado por negociações coletivas quando o risco constatado é maior.


Esta decisão abre um precedente poderoso para socorristas, técnicos de enfermagem e médicos que atuam em ambulâncias e unidades de urgência. Se você está exposto a agentes biológicos e doenças infectocontagiosas sem a devida compensação, saiba que a jurisprudência atual protege o seu direito ao adicional máximo.


O escritório J. Barbosa Advocacia conta com renomados profissionais especializados em Direito do Trabalho, aptos a oferecer assessoria técnica de excelência. Somos especialistas na área trabalhista e estamos plenamente capacitados para auxiliar em demandas similares, garantindo segurança jurídica e eficiência na condução dos casos


Temos um equipe preparada para entender e atuar a seu favor.


Conheça nossa equipe:

Dr. João Paulo Barbosa Oliveira é advogado trabalhista com ampla experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores e sócio da J Barbosa Advocacia - Assessoria e Consultoria Jurídica. Pós-graduado em Direito do Trabalho, atua há anos oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada cliente.


João Paulo Barbosa Oliveira Advogado OAB/SP 508.663
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