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Rescisão indireta: quando o descumprimento do patrão gera o direito de sair com todas as verbas

Muitos trabalhadores acreditam que, para sair de uma empresa e receber todos os seus direitos, precisam ser demitidos. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta, que funciona como uma espécie de “justa causa” aplicada pelo empregado ao empregador quando este comete faltas graves.

 

O que diz a Lei sobre a Rescisão Indireta?

 

O fundamento legal da Rescisão indireta está no Artigo 483, alínea “d”, da CLT. Ele estabelece que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir as obrigações contratuais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que certas práticas rotineiras são graves o suficiente para justificar essa medida.

 

Exemplos Comuns de Falta Grave que ensejam à rescisão indireta do contrato de trabalho: De acordo com a jurisprudência, situações que desrespeitam o contrato incluem:

 

  • Não pagamento de horas extras: Deixar de remunerar corretamente o tempo trabalhado além da jornada comum.

  • Supressão do intervalo intrajornada: Não conceder o tempo de repouso e alimentação garantido por lei.

  • Ausência de depósito do FGTS: Não recolher o valor mensal referente ao FGTS enseja rescisão indireta. O TST pacificou o tema apresentando o precedente vinculante de nº 70, que diz o seguinte “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.

  • Exigir serviços superiores às forças: Exigir metas inalcançáveis, tarefas impossíveis, força excessiva de trabalho ou exaustivas.

  • Redução de Trabalho/Salário: É vedado a irredutibilidade salarial por parte do empregador, qualquer redução unilateral de jornada e salário é possível pleitear à rescisão indireta.

 

Quais são os direitos do trabalhador?

 

Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o trabalhador garante o recebimento de todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa:

 

  • Aviso prévio indenizado;

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

  • Liberação de guias para o Seguro-Desemprego;

  • Saldo de salário, férias e 13º proporcionais.

 

Conclusão Não é necessário suportar irregularidades constantes por medo de perder seus direitos. A rescisão indireta existe para equilibrar a relação de trabalho e proteger a dignidade do profissional.

 

O escritório J. Barbosa Advocacia conta com renomados profissionais especializados em Direito do Trabalho, aptos a oferecer assessoria técnica de excelência. Somos especialistas na área trabalhista e estamos plenamente capacitados para auxiliar em demandas similares, garantindo segurança jurídica e eficiência na condução dos casos

Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. O resultado depende das provas, da lei aplicável e da decisão do Judiciário.

Dr. João Paulo Barbosa OliveiraOAB/SP 508.663 · Barbosa Advocacia
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