
Muitos trabalhadores acreditam que, para sair de uma empresa e receber todos os seus direitos, precisam ser demitidos. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta, que funciona como uma espécie de “justa causa” aplicada pelo empregado ao empregador quando este comete faltas graves.
O que diz a Lei sobre a Rescisão Indireta?
O fundamento legal da Rescisão indireta está no Artigo 483, alínea “d”, da CLT. Ele estabelece que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir as obrigações contratuais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que certas práticas rotineiras são graves o suficiente para justificar essa medida.
Exemplos Comuns de Falta Grave que ensejam à rescisão indireta do contrato de trabalho: De acordo com a jurisprudência, situações que desrespeitam o contrato incluem:
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Não pagamento de horas extras: Deixar de remunerar corretamente o tempo trabalhado além da jornada comum.
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Supressão do intervalo intrajornada: Não conceder o tempo de repouso e alimentação garantido por lei.
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Ausência de depósito do FGTS: Não recolher o valor mensal referente ao FGTS enseja rescisão indireta. O TST pacificou o tema apresentando o precedente vinculante de nº 70, que diz o seguinte “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
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Exigir serviços superiores às forças: Exigir metas inalcançáveis, tarefas impossíveis, força excessiva de trabalho ou exaustivas.
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Redução de Trabalho/Salário: É vedado a irredutibilidade salarial por parte do empregador, qualquer redução unilateral de jornada e salário é possível pleitear à rescisão indireta.
Quais são os direitos do trabalhador?
Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o trabalhador garante o recebimento de todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa:
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Aviso prévio indenizado;
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Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
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Liberação de guias para o Seguro-Desemprego;
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Saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
Conclusão Não é necessário suportar irregularidades constantes por medo de perder seus direitos. A rescisão indireta existe para equilibrar a relação de trabalho e proteger a dignidade do profissional.
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Este texto é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. O resultado depende das provas, da lei aplicável e da decisão do Judiciário.